Passatempo “Eu quero uma boneca da Sailor Moon!” – Regulamento
Passatempo "Eu quero uma boneca da Sailor Moon!”
Regulamento
I
1. O passatempo "Eu quero uma boneca da Sailor Moon!", adiante denominado "Passatempo", é uma iniciativa que decorre entre 17 e 30 de Maio de 2013.
2. O Passatempo é organizado pelo Sailor Moon Portugal, em parceria com As Malas da Bi.
3. O presente Regulamento disciplina a forma de participação no Passatempo, de selecção do(s) vencedor(es) e de atribuição e entrega do(s) prémio(s).
II
1. A participação no Passatempo é admitida mediante o cumprimento das seguintes condições:
a) o participante partilha publicamente uma determinada imagem, originalmente publicada na página oficial do Sailor Moon Portugal no Facebook, www.facebook.com/sailormoonportugal, adiante designada "Página";
b) o participante comenta a imagem originalmente publicada na Página com a mensagem "Eu quero uma boneca da Sailor Moon!".
c) a partilha da imagem foi realizada até ser anunciado o encerramento da aceitação de participações.
2. A cada participante validado será atribuído um número de participação.
III
1. O vencedor é escolhido mediante sorteio, com recurso a um sistema de sorteio numérico.
2. O vencedor é anunciado no dia 31 de Maio de 2013, na Página.
3. Uma vez anunciado o vencedor, este terá 3 dias para fornecer os dados necessários ao envio do prémio (nome, morada, código postal e localidade).
a) Se, passado aquele prazo, o vencedor não reclamar o prémio, far-se-á novo sorteio, até ao limite de três sorteios, incluindo o primeiro.
b) Se, mesmo assim, o prémio não for reclamado, este transita para um posterior passatempo promovido pelo Sailor Moon Portugal.
IV
1. O prémio consiste numa boneca de pano-cru, com aplicações em feltro, gentilmente oferecida por As Malas da Bi.
2. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo o vencedor exigir a sua troca por outro ou pelo seu equivalente em dinheiro.
3. Os portes de envio do prémio são:
a) suportados por As Malas da Bi se o vencedor for residente em Portugal;
b) suportados pelo vencedor, se este residir fora de Portugal, que terá que os liquidar via transferência bancária, dentro do prazo estipulado no ponto 3 da secção III do presente Regulamento.
V
1. Não são admitidos como participantes os colaboradores:
a) de qualquer plataforma do Sailor Moon Portugal;
b) de As Malas da Bi.
2. Não são igualmente admitidos como participantes aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Passatempo.
VI
1. A participação no Passatempo implica a aceitação do presente Regulamento.
2. Os dados dos participantes recolhidos no decorrer o Passatempo não serão fornecidos a terceiros.
3. Ao Sailor Moon Portugal reserva-se o direito de, sem aviso prévio, alterar, suspender ou cancelar o Concurso, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos participantes.
4. Situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pelo Sailor Moon Portugal.